Mantida pena de cinco anos e cinco meses a acusado de tráfico de drogas na cidade de Santa Rita
Os membros da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba mantiveram, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, sentença do Juízo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita, que condenou Luiz Paulo Borges Izidro pelo tráfico ilícito de drogas. O acusado teve a pena estabelecida em cinco anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprido em regime semiaberto, e sanção pecuniária no valor de 550 dias/multa. A Apelação Criminal nº 0000117-13.2019.815.0331 teve a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Conforme os autos, em janeiro deste ano, o acusado guardava, objetivando fornecimento a terceira pessoa, certa quantidade de maconha. No recurso, a defesa pugnou pela absolvição, argumentando ausência de prova da destinação mercantil do entorpecente, ou pela desclassificação para o delito de uso, sob o pretexto de que a droga apreendida era para consumo próprio.
No voto, o desembargador Arnóbio Teodósio ressaltou que a materialidade do crime restou evidenciada através dos autos de prisão em flagrante. Quanto à autoria, o relator enfatizou que, embora o réu negue a traficância, não restou dúvidas de que ele praticou a conduta típica do artigo 33, da Lei nº 11.346/06.
“Impossível falar em absolvição ou desclassificação; quando à materialidade e à autoria do delito de tráfico de drogas retaram devidamente com provadas, notadamente, pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, bem como pelas demais provas trazida aos autos”, disse o desembargador.
Desta decisão cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB



