Meta 2 do CNJ é cumprida pela Comarca de Princesa Isabel
A Comarca de Princesa Isabel está dentre as unidades judiciárias que conseguiram apreciar processos antigos do acervo cartorário, que figuravam no cumprimento da Meta 2 recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para os Tribunais de Justiça estaduais. A Meta estipula que se deve identificar e julgar até o final do ano pelo menos 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º Grau e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais. A Comarca ultrapassou o objetivo antes do prazo estipulado.
Nos processos do Juizado Especial, o percentual de cumprimento foi 97%, com 73 processos apreciados de um acervo de 75. Nas ações de 1º Grau, de um total de 480, foram julgadas pela 2ª Vara 456 processos, o que corresponde a 95% de meta cumprida, estando acima da percentagem exigida pela Meta.
Conforme explicou a juíza Anna Maria do Socorro Hilário, que atuava na Comarca na 2ª Vara até setembro, em substituição cumulativa com a titularidade, na 6ª Vara Patos, o resultado se deve aos esforços de todos. “Com o empenho da equipe, zelo, determinação, imbuídos no mesmo propósito, conseguimos alcançar o objetivo e colher os frutos, batendo a Meta 2”, ressaltou a magistrada, complementando que saiu da unidade deixando todas as Metas estabelecidas pelo CNJ para 2019 cumpridas.
Atualmente, a Comarca de Princesa Isabel funciona com uma Vara Mista. Na sessão do dia 16 de outubro, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aprovou a desinstalação da 2ª e 3ª Varas, agregando as mesmas a 1ª Vara. São Termos da comarca os municípios de Manaíra, São José de Princesa e Tavares.
Metas Nacionais – As Metas Nacionais para o Judiciário Brasileiro em 2019 foram definidas durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido em dezembro do ano passado.
As metas para os tribunais estaduais são:
Meta 1 - Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente;
Meta 2 - Identificar e julgar até 31/12/2019, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2015 no 1º Grau, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2016 no 2º Grau, e 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016 nos Juizados Especiais e Turmas Recursais;
Meta 3 - Aumentar o indicador Índice de Conciliação do Justiça em Números em 2 pontos percentuais em relação ao ano anterior;
Meta 4 - Identificar e julgar até 31/12/2019 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública, distribuídas até 31/12/2016, em especial a corrupção ativa e passiva, peculato em geral e concussão;
Meta 6 - Identificar e julgar até 31/12/2019 60% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau, e 80% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2017 no 2º grau;
Meta 8 - Identificar e julgar, até 31/12/2019, 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados ao feminicídio distribuídos até 31/12/2018 e 50% dos casos pendentes de julgamento relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2018.
Por Lila Santos/Ascom-TJPB