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Publicado em: 28/05/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Número de crianças e adolescentes nas ruas a partir das 22h é reduzido em Sapé

Pedofilia, exploração sexual e do trabalho infantil são questões que preocupam a sociedade e autoridades. Em evidência na mídia, são temas combatidos pelos Ministérios Públicos e pela Justiça Comum em todo o Brasil. Na Paraíba, a juíza Maria Aparecida Sarmento Gadelha, da 2ª Vara da comarca de Sapé lançou Portaria 04/2008, proibindo a permanência, nas ruas, de menores de 14 anos desacompanhados dos pais a partir das 22h. 

Durante as inspeções judiciais ou fiscalizações regulares dos conselheiros tutelares e agentes credenciados, poderão ser requisitados os serviços da Polícia Militar para as providências cabíveis. Os adolescentes encontrados são entregues aos seus pais ou aos responsáveis, mediante termo de ciência da Portaria e compromisso de adequação às determinações judiciais.

Embora esteja salvaguardado o direito de ir e vir da criança e do adolescente no artigo 16 deste Estatuto (ECA), é preciso acrescentar que “os direitos elencados no mencionado dispositivo devem ser e são assegurados a crianças e adolescentes sempre que possam exercê-los em segurança. No momento em que representam ameaça a sua incolumidade e ao seu bom desenvolvimento, deverão ser disciplinados e limitados, de acordo com as permissões previstas no próprio ECA”, afirmou a juíza Maria Aparecida.

De acordo com o disciplinamento previsto no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e, após várias denúncias e reclamações de pais, diretores de escolas, conselheiros tutelares, agentes comunitários de cidadania e justiça, a juíza da 2ª Vara da Comarca de Sapé, no uso de suas atribuições legais, resolveu baixar a Portaria.

A princípio, ficou proibida a permanência de referidos menores, no calçadão da cidade, nas praças e nas proximidades de igrejas. A magistrada considerou, ainda, para efeitos da portaria, locais públicos como sendo os bares, as boates, os prostíbulos, as casas de jogos e os congêneres.

“São locais nos quais comumente [os adolescentes] ficavam sujeitos a situações de risco, como exploração sexual, consumo de drogas e bebidas alcoólicas, agressões físicas e psicológicas, dentre inúmeras outras”, disse a magistrada.

O mercado público de Sapé, conhecido como ‘Pátio da Feira’, funciona de segunda a sexta-feira durante o dia. Nesse local era comum encontrar crianças, que deveriam estar nas escolas, cheirando cola, fazendo pequenos furtos, sendo exploradas para o trabalho, à mercê de sofrer violências por qualquer pessoa, informou a juíza, que com essas motivações, proibiu a permanência de menores de 14 anos desacompanhados, nesse local, a qualquer horário.

Ela considerou a medida bem recepcionada por ter atendido ao anseio da população, e conta com apoio da comunidade em geral. “Desde a edição da Portaria, as fiscalizações levadas a efeito têm localizado cada vez menos adolescentes nas ruas, desacompanhados dos pais e desprotegidos durante a noite”, afirmou Maria Aparecida.

Levando em consideração as peculiaridades locais, conforme dispõe o ECA, a magistrada centrou a proibição apenas aos menores de 14 anos. “Aqui os pais autorizam que seus filhos maiores de 14 anos fiquem nas praças. Como a medida tem caráter educativo, não quis confrontar um traço cultural da região. Mas, sempre lembramos aos pais suas responsabilidades com o adolescente e as infrações administrativas as quais estão sujeitos”, disse ela.

Reiterado o descumprimento da Portaria, deverá ser lavrado auto de infração em desfavor dos pais, dos responsáveis ou quaisquer outras pessoas, com base no artigo 249 do ECA, com a devida apuração de eventual ilícito penal.

Por Gabriella Guedes

 

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