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Publicado em: 19/02/2019 - 15h21 Atualizado em: 21/02/2019 - 15h13 Comarca: João Pessoa Tags: 2ª Vara da Infância

Número de processos baixados na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital supera os distribuídos em 2018

O Juízo da 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, responsável por processar e julgar os atos infracionais, baixou um número maior de processos (2.491) do que os distribuídos (2.029) para aquela unidade judiciária, em 2018. Os magistrados responsáveis pela Vara são a juíza titular, Antonieta Lúcia Maroja Arcoverde Nóbrega, que também responde pela diretoria do Fórum, e o juiz auxiliar Luiz Eduardo Souto Cantalice.

De acordo com dados do sistema de controle de processos do Tribunal de Justiça da Paraíba, os juízes proferiram 813 sentenças e 2.021 decisões, e realizou 1.361 audiências. Segundo Antonieta Maroja, na Vara chegam procedimentos para apuração dos mais diversos atos infracionais cometidos por adolescentes entre 12 anos completos e 18 anos incompletos. Ato infracional é toda conduta prevista em lei como crime ou contravenção penal para os adultos e que, na seara infantojuvenil, chama-se atos infracionais.

“Acredito que a maioria dos atos infracionais que nos chegam são praticados por adolescentes com idades em torno dos 15 aos 17 anos. As medidas socioeducativas decorrentes desses atos infracionais podem ser executadas até os 21 anos de idade desses jovens. E elas são: liberdade assistida, prestação de serviço à comunidade, internação que equivale a reclusão para os adultos, e semiliberdade”, explicou a magistrada. 

Antonieta Maroja relatou que tanto ela quanto o juiz auxiliar Luiz Eduardo Cantalice trabalham com a Justiça Restaurativa e que já obtiveram sucesso em vários casos ao utilizar as práticas restaurativas. A magistrada contou, ainda, que os atos infracionais mais cometidos nessa faixa etária são tráfico e roubo. Depois, existem os referentes aos demais crimes previstos em lei.

Ao falar sobre sua atuação na 2ª Vara da Infância e Juventude da Capital, a juíza disse se sentir realizada em trabalhar na área. “Na Infância e Juventude, temos a oportunidade de fazer a diferença, não só com as práticas restaurativas, mas, também, com a adequação da medida a ser imposta ao adolescente com relação ao ato infracional cometido. Então, nós temos um percentual bastante considerável de ressocialização. Inclusive, é cientificamente provado que a ressocialização no adolescente é mais favorável que no adulto. É um campo muito fértil para nós trabalharmos e contribuirmos para uma melhora da sociedade. E isto é bastante gratificante”, finalizou.


Por Eloise Elane

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