Pleno remove, por antiguidade, mais dois juízes paraibanos: de Taperoá para Serraria e de Campina Grande para a Capital
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por Evandro da Nóbrega,
coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano
Os desembargadores integrantes do Tribunal Pleno do TJ-PB aprovaram por unanimidade, durante a sessão ordinária desta quarta-feira, 25 de junho, os pedidos de remoção, pelo critério de antiguidade, dos juízes José Jackson Guimarães (da Comarca de Taperoá) e Antônio do Amaral (da 3ª. Vara de Família da Comarca de Campina Grande) respectivamente para a Comarca de Serraria (de 1ª. Entrância) e para a 1ª. Vara de Família da Comarca da Capital (de 3ª. Entrância).
Por outro lado — como informa também a jornalista Cristiane Rodrigues, que cobriu esta sessão do Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano —, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, dirigindo mais esta reunião plenária da mais alta Corte de Justiça do Estado, decidiu não conhecer do pedido de remoção, pelo critério de merecimento, para a Comarca de São Bento, de 1.ª Entrância, formulado pela juíza substituta da Comarca de Uiraúna, Dra. Andressa Torquato Silva. A magistrada não consta da lista de antiguidade da 1ª. Entrância, vez que não atingiu a vitaliciedade. Seu pedido de remoção se referia ao edital de vacância nº. 26/2008.