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Publicado em: 12/02/2021 - 17h01 Atualizado em: 16/02/2021 - 13h45 Comarca: João Pessoa Tags: Expediente Forense, Carnaval

Poder Judiciário estadual funcionará durante o período do carnaval

O Poder Judiciário estadual terá expediente forense normal durante o período do carnaval (15 a 17 de fevereiro). As unidades judiciárias do 1º Grau, em todo o Estado, estarão funcionando nos horários das 7h às 13h e os órgãos que compõem o 2º Grau, no horário das 7h às 17h.

A decisão de suspender o ponto facultativo foi tomada pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, em conjunto com a Procuradoria-Geral de Justiça e a Defensoria Pública, e em harmonia com o Decreto nº 40.989/2021, do Governo do Estado da Paraíba, que tornou sem efeito o ponto facultativo no âmbito do Executivo Estadual.

O ato conjunto que suspendeu o ponto facultativo, publicado no DJe do dia 05/02, determina que, durante o período carnavalesco, ficarão suspensos os prazos processuais e procedimentais dos órgãos consignatários do documento. As atividades a serem desenvolvidas no período de que trata o presente ato obedecerão, na sua totalidade, a forma de teletrabalho.

A edição eletrônica do Diário da Justiça, desta sexta-feira (12), traz a escala dos desembargadores, dos magistrados e das unidades judiciárias que atuarão no plantão judiciário entre os dia 13 e 16/02. Para maiores informações sobre os plantões judiciários, basta clicar o banner “A Justiça não para”, disponibilizado no site do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br).

Com a intensificação da utilização do sistema virtual, por conta do agravamento da crise sanitária, ocasionada pelo novo coronavírus, a Justiça estadual tem atendido, com eficiência e qualidade, os jurisdicionados e mantido o canal virtual de comunicação. Desembargadores, magistrados, servidores e colaboradores têm atuado por meio remoto, especialmente, e semipresencial, para que o cidadão tenha a Justiça ao seu alcance.

Por Lila Santos/Gecom-TJPB

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