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Publicado em: 21/08/2025 - 13h26 Tags: Ato, TJPB, Família Acolhedora

Poder Judiciário estadual institui grupo de trabalho para fomentar serviços em família acolhedora

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A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba instituiu o Grupo de Trabalho Intersetorial para propor diretrizes dentro da política judiciária do Poder Judiciário estadual, voltada ao fomento do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA). A medida foi oficializada por do Ato nº 113/2025, publicado no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta quinta-feira (21) e nos termos da Recomendação Conjunta nº 02/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), entre outras instituições.

O SFA é uma modalidade de acolhimento que visa oferecer proteção integral às crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de sua família de origem ou extensa por medida de proteção. O acolhimento deve ser a última medida para garantia dos direitos de crianças e/ou adolescentes, após se esgotarem as outras possibilidades de apoio à família de origem pela rede de serviços.

O Ato do Tribunal de Justiça da Paraíba estabelece um prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos, contado a partir da publicação da Portaria da Presidência que designa seus membros, prorrogável mediante justificativa fundamentada. Compete ao Grupo de Trabalho diagnosticar a situação atual da atuação judicial nas medidas protetivas de acolhimento familiar, como ainda propor fluxos de comunicação e articulação entre o Poder Judiciário e os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos, com objetivo à efetiva priorização do acolhimento familiar.

Os integrantes do GT ainda vai sugerir normativas internas, instrumentos de orientação e práticas judiciais que fortaleçam a atuação do Judiciário no fomento ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora e propor ações de formação e capacitação de magistrados(as) e equipes técnicas, em articulação com a Escola Superior da Magistratura da Paraíba (Esma-PB).

O Grupo será composto por representantes Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPB; a Corregedoria-Geral de Justiça; do Ministério Público do Estado, com atuação na área da Infância e Juventude; da Defensoria Pública estadual; Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano; do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e outras instituições públicas ou da sociedade civil, com atuação relevante na temática, conforme a pertinência das ações em discussão.

Ao final dos trabalhos, será elaborado relatório final com propostas concretas de atuação institucional, sob a coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Coordenadoria da Infância e Juventude do TJPB.

Por Fernando Patriota

 

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