Poder Judiciário paraibano apoia campanha ‘Se Renda à Infância” do CNJ
O Tribunal de Justiça da Paraíba apoia mais uma edição da campanha ‘Se Renda à Infância’, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Receita Federal. A ação tem por finalidade destinar até 3% do Imposto de Renda devido diretamente na Declaração, para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais).
A quarta edição da campanha foi lançada nessa terça-feira (12), pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, durante a Sessão Extraordinária do Conselho. Os valores são utilizados para custear projetos voltados à promoção e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.
O coordenador estadual da Infância e Juventude do TJPB, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, ressaltou a importância da campanha ‘Se Renda à Infância’, por incentivar as pessoas, dentro e fora do Poder Judiciário, a destinarem valores em benefício de projetos na área da Infância e Juventude, os quais, segundo pontuou, são dispendiosos.
Romero Marcelo afirmou ser uma iniciativa de muita relevância, não tendo custos para o contribuinte, tendo em vista que ele está destinando parte do imposto, que consequentemente deveria recolher ao estado, para uma finalidade especial.
“É uma forma, inclusive, de participação do indivíduo no imposto a uma destinação importante, que é a promoção de ações voltadas ao público infantojuvenil. Fica o incentivo para que participemos desta excelente campanha”, reforçou o desembargador Romero Marcelo.
Como destinar - Segundo orientações do CNJ, é necessário que os contribuintes pessoas físicas optem pela Declaração por Deduções Legais (Declaração Completa). O programa disponibilizado pela Receita Federal calcula o valor limite individual automaticamente depois que a declaração é preenchida com as informações de rendimentos e despesas. A possibilidade de destinação e o percentual já são definidos por lei.
Ainda dentro dos esclarecimentos sobre como proceder, o Conselho enfatiza que não há custo adicional para o contribuinte, tendo em vista tratar-se de destinação e não de doação. O benefício fiscal, ou seja, a redução do imposto de renda a pagar ou aumento do valor do imposto de renda a restituir, só ocorre após o pagamento do documento de arrecadação (Darf) gerado no programa, o qual deve ser realizado até o último dia da declaração (31 de maio de 2024).
O CNJ promove a campanha 'Se Renda à Infância' desde 2021, visando incentivar a realização de projetos voltados à promoção de direitos e cidadania de crianças e adolescentes, especialmente aqueles em situação de risco e vulnerabilidade, por exemplo, em medida protetiva de acolhimento ou em cumprimento de medidas socioeducativas.
Por Lila Santos com Agência CNJ de Notícias