Prefeitura de Afogados da Ingazeira-PE terá de pagar indenização por danos
Coordenadoria de Comunicação Social
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira-PE vai ter de pagar uma indenização a título de danos morais, estéticos e materiais, no valor de R$ 50 mil, em favor de Daniel Sobral Soares, em virtude do mesmo ter sido vítima de acidente automobilístico causado por veículo pertencente ao município.
A decisão foi dos membros da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao manter, por unanimidade, em sessão realizada nesta terça-feira (17), sentença monocrática do Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Campina Grande, que condenou o executivo municipal, na Ação de Indenização.
O relator do processo de nº. 001.2004.021371-0/002, desembargador Jorge Ribeiro Nóbrega, ressaltou, em seu voto, “que o acidente trouxe transtornos, sofrimento e dor indiscutível a Daniel Soares, inclusive, vários danos estéticos e de saúde, o que restou comprovado com a documentação acostada no feito judicial”.
O entendimento do desembargador Jorge Ribeiro foi acompanhado pelo presidente do órgão fracionário, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro e pelo desembargador Júlio Paulo Neto.
Por Marcus Vinícius Leite