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Publicado em: 21/07/2021 - 11h48 Atualizado em: 21/07/2021 - 19h15 Comarca: Campina Grande Tags: Infância e Juventude, Município de Campina Grande, Reforma em escola

Primeira Câmara fixa prazo para Município de CG concluir reforma em escola

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba estabeleceu o prazo de 120 dias para que o Município de Campina Grande conclua as obras de reforma da Escola Municipal Tiradentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitado ao teto de R$ 100 mil. A determinação ocorreu no julgamento do Agravo de Instrumento nº 0803408-40.2021.815.0000, oriundo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande.

No Primeiro Grau o magistrado concedeu tutela provisória para determinar a imediata reforma da escola, o que levou o Município a recorrer da decisão. A Primeira Câmara decidiu estipular o prazo de 120 dias, considerando que o completo atendimento das medidas exige providências de considerável complexidade para a Administração Municipal.

No recurso apresentado, o Município de Campina Grande sustentou que vem atuando para melhorar as instalações das escolas municipais, a despeito de todas as dificuldades financeiras e do aparecimento da pandemia da Covid-19, que de certa forma atrasou todo o cronograma de obras. Disse que descabe a intervenção do Poder Judiciário, mormente, porque existe a necessidade de a administração pública obedecer todas as programações legais, financeiras e orçamentárias.

"No caso dos autos, é evidente que a inércia do gestor em ajustar aquela unidade escolar às adequações necessárias, fará surgir não apenas novas irregularidades sanitárias e de segurança aos alunos e funcionários, mas um prejuízo educacional, deixando os alunos que ali frequentam em desespero e em abandono", destacou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos. 

Ele observou que quando o Judiciário determina ao ente público o cumprimento da obrigação a ele imposta pela Constituição, apenas cumpre a tarefa de prestar a tutela jurisdicional, não configurando, portanto, ingerência no Poder Executivo.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

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