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Publicado em: 16/02/2024 - 12h37 Comarca: Água Branca Tags: Água Branca, Escola

Primeira Câmara mantém decisão que determinou melhorias em escola do Estado

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento a um recurso interposto pelo Estado da Paraíba e manteve a decisão do Juízo da Comarca de Água Branca que determinou a adoção de providências necessárias para corrigir todas as irregularidades encontradas na escola estadual José Nominando, tais como a criação de refeitório; água potável à disposição dos alunos; acessibilidade em todos os ambientes escolares, desde a entrada; bem como designação de pessoal qualificado para educação especializada.

O Estado alegou que vem implementando melhorias nas unidades escolares de todo o Estado e que seria indevida a intervenção judicial nos atos discricionário e na implementação de políticas públicas.

Conforme destacou a relatora do processo nº 0800071-67.2020.8.15.0941, desembargadora Fátima Maranhão, a determinação judicial é essencial, "pois visivelmente se observa a precariedade local, de modo que necessitou da intervenção judicial para fazer valer os preceitos constitucionais, destacando o simples fornecimento de água a disposição dos alunos, face a existência de um único bebedouro para cerca de 250 alunos".

Pontuou ainda a relatora que as decisões judiciais determinando a realização de melhorias não constituem ingerências de poderes e que estaria se imiscuindo no mérito do ato administrativo. 

"Em regra, é defeso ao Poder Judiciário adentrar no mérito dos atos administrativos de efetivação de políticas públicas, cabendo-lhe unicamente examiná-los sob o aspecto de legalidade e moralidade. Tal entendimento tem como fundamento básico o Princípio da Separação dos Poderes. Todavia, não constitui ingerência indevida a atuação do Judiciário quando impõe ao Executivo o cumprimento de obrigação constitucional e legal, relativamente à qual se posta omisso o administrador, pois, de forma evidente há omissão no cumprimento dos deveres, ao permitir e por muito tempo o funcionamento de unidade de ensino eivada de tão graves problemas materiais e pedagógicos", frisou a desembargadora em seu voto.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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