Conteúdo Principal
Publicado em: 13/07/2022 - 15h50 Tags: Energisa, Indenização

Quarta Câmara condena concessionária de energia a indenizar agricultor

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou a Energisa Paraíba - Distribuidora de Energia S/A ao pagamento de indenização, por danos materiais, no valor de R$ 8.259,34, bem como ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil, em razão do rompimento de um cabo de energia de alta tensão, que ocasionou diversos prejuízos na propriedade de um agricultor, na zona rural da cidade de Pilões. 

O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0045724-19.2016.8.15.0181, oriunda da 5ª Vara Mista de Guarabira. O relator do processo foi o Desembargador João Alves da Silva. 

Segundo ele, a prova juntada pelo autor é suficiente para demonstrar o fato, o nexo causal e os danos suportados. "Restou comprovado o rompimento de um cabo de alta tensão da demandada o terreno que possui sofreu um incêndio que lhe gerou danos materiais no importe de R$ 8.259,34, conforme demonstrado pela planilha elaborada pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pilões, bem como pelas fotos colacionados aos autos. Para corroborar o alegado, o autor fez a juntada do Boletim de Ocorrência, com todas as informações do infortúnio que lhe ocorreu", afirmou o relator.

Ainda em seu voto, o desembargador salientou que em tais circunstâncias, revela-se clara a angústia e o desespero experimentados pelo autor em razão da situação provocada pela falha da concessionária de energia elétrica. 

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611