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Publicado em: 31/08/2020 - 15h29 Comarca: Bananeiras Tags: Dano moral , prefeito de Bananeiras

Rádio Justiça repercute condenação do prefeito de Bananeiras por dano moral 

A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão da Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que rejeitou os Embargos de Declaração nº 0815400-14.2018.8.15.2001 opostos pelo prefeito do Município de Bananeiras, Douglas Lucena Moura de Medeiros, condenado a pagar uma indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor do desembargador José Ricardo Porto. Baseada em matéria publicada pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar na sexta-feira (28), às 17h.

De acordo com os autos, no dia 28 de novembro de 2017, o prefeito Douglas Lucena compareceu à sala de audiências da Corregedoria Regional Eleitoral da Paraíba, oportunidade em que prestou declarações perante o Corregedor Regional Eleitoral, afirmando que o desembargador José Ricardo Porto teria se utilizado do seu cargo para influenciar na cassação do seu mandato por infração à legislação eleitoral, objetivando beneficiar o candidato com quem disputou a eleição para prefeito de Bananeiras no ano de 2016, Matheus de Melo Bezerra Cavalcanti, que mantém relação afetiva com a filha do magistrado.

Ao rejeitar os Embargos, o relator do processo, desembargador Saulo Benevides, observou que pelas provas acostadas, constatou-se a existência de notícias em diversos sites, assim como várias entrevistas prestadas pelo promovido/embargante mencionando os termos da denúncia realizada perante o TRE contra o embargado, além de sempre ratificar o tráfico de influência.
"A Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível entendeu que as notas públicas prestadas pelo recorrente trouxeram angústia ao embargado, pois teve que ser investigado pelo Tribunal de Justiça e CNJ, além da repercussão negativa à sua imagem como pessoa, e no exercício de suas funções, como magistrado, considerando que as notícias divulgadas questionam seu caráter. Sendo assim, os fatos ocasionados ensejariam o pagamento de indenização por danos morais", enfatizou o relator.

A notícia radiofônica pode ser acompanhada, clicando em Bananeiras.


Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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