Data de publicação:
24/11/2020 - 12h33
Abordagem indevida por suspeita de furto em supermercado gera dano moral
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão do Juízo da Comarca de Remígio que condenou o proprietário do Supermercado Varejão Padre Cícero ao pagamento de indenização, a título de dano moral, no valor de R$ 7 mil, por abordagem indevida a uma cliente em razão de suposto furto. A relatoria da Apelação Cível nº 0800623-43.2017.815.0551 foi do desembargador Fred Coutinho. A parte autora alega ter realizado uma pequena compra no dia 08/11/2016 e, quando já se encontrava do lado de fora da empresa, foi abordada por um homem, identificando-se como “Carlinhos”,...