Rádio Justiça repercute decisão do Pleno sobre contribuição previdenciária dos servidores da PB
A Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal repercutiu a decisão do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba que negou pedido de concessão de medida cautelar a fim de suspender os efeitos do artigo 2º, inciso I, da Lei Complementar nº 161/2020, que majorou a alíquota da contribuição previdenciária dos servidores estaduais da Paraíba. Baseada em matéria produzida pela Gerência de Comunicação do TJPB, a notícia foi ao ar nessa quinta-feira (17), às 18h.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0807063-54.2020.8.15.0000 foi o desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. A ação foi proposta pela Associação dos Servidores de Carreira da Assembleia Legislativa da Paraíba (Ascal/Pb).
Ao apreciar o pedido liminar, o relator do processo entendeu não estarem presentes os requisitos a amparar a concessão da medida. Segundo ele, a majoração das alíquotas da contribuição previdenciária, promovida pela LC nº161/2020, vai ao encontro do mandamento constitucional, ao buscar um equilíbrio financeiro e atuarial, de modo a garantir que o total de recursos, contribuições e reservas sejam capazes de honrar todos os compromissos assumidos a médio e longo prazos.
A notícia radiofônica pode ser acessada, clicando em Previdência.
Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB