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Publicado em: 12/05/2020 - 12h07 Atualizado em: 12/05/2020 - 12h10 Tags: Rádio Justiça, Município de Guarabira

Rádio Justiça repercute decisão sobre Município de Guarabira

A Rádio Justiça da Supremo Tribunal Federal (STF) repercutiu a decisão que determinou que o Município de Guarabira deve se abster de editar ato normativo contrariando o Decreto Estadual que declarou estado de calamidade pública em todo o território paraibano para fins de prevenção e enfrentamento à pandemia.

A análise é da juíza Kátia Daniela de Araújo, da 5ª Vara Mista de Guarabira, que deferiu parcialmente pedido de tutela de urgência nos autos da Ação Civil Pública nº 0801315-80.2020.8.15.0181 proposta pelo Ministério Público Estadual e Ministério Público Federal.

Quando a ação foi ajuizada, estava em vigor, no Município de Guarabira, o Decreto Municipal nº 77, de 17 de abril de 2020, autorizando o funcionamento de atividades econômicas que estão suspensas pelo Decreto Estadual editado pelo Governo do Estado.

A magistrada considerou os 36 casos confirmados de coronavírus na cidade e o fato do Município de Guarabira contar com mais de 58 mil habitantes e não dispor de leitos de UTI para atendimento a pacientes da Covid-19, os quais terão que ser encaminhados para a rede hospitalar da Capital, onde já se está à beira do colapso no atendimento às pacientes vítimas da doença.

Para acompanhar a notícia na Rádio Justiça, clique na palavra Guarabira.

Por Gabriella Guedes/Gecom-TJPB

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