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Publicado em: 22/10/2019 - 12h18 Atualizado em: 22/10/2019 - 17h58 Comarca: João Pessoa Tags: Danos morais

Rádio Justiça veicula notícia sobre condenação de emissora e radialistas por danos morais

A Rádio Justiça, do Supremo Tribunal Federal (STF), veiculou reportagem produzida pela Assessoria de Comunicação do TJPB sobre a condenação de emissora de Cajazeiras, no Sertão paraibano, e de dois radialistas, para indenizarem, por danos morais, Messias da Silva Galdino, no valor de R$ 8 mil. A notícia foi ao ar nessa segunda-feira (21), às 16h.

Por decisão da Primeira Câmara Especializada Cível do TJPB, os radialistas Francisco Alves (Tatico) e Francisco Amauri Lacerda (Amauri Furtado), além da Difusora Rádio Cajazeiras, foram condenados a pagar, solidariamente, uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil em favor de Messias da Silva Galdino. O relator das Apelações Cíveis nº 0002207-95.2008.8.15.0131 foi o desembargador José Ricardo Porto.

O autor da ação alegou que, no dia 20 de julho de 2005, a emissora, através dos seus radialistas, entrevistando o presidente do time de futebol Atlético Cajazeirense de Desportos, fez gravíssimas acusações a ele e aos demais credores do clube, aduzindo que todos aqueles que estavam acionando judicialmente a agremiação eram “vagabundos e ladrões e que vieram a Cajazeiras para roubar a praça”, desferindo diversas ofensas na ocasião, ultrapassando, com isso, os limites da manifestação de pensamento, liberdade de imprensa e maculando sua honra.

Para ouvir a reportagem clique em Danos Morais .

 

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