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Publicado em: 06/06/2024 - 16h07 Atualizado em: 06/06/2024 - 16h08 Comarca: Pombal Tags: Acidente; indenização; Pombal; Segunda Câmara

Segunda Câmara nega pedido de indenização por acidente de trânsito em via pública

Imagem da fachada do Fórum de Pombal
Fórum de Pombal

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou pedido de indenização por danos morais, materiais e estéticos a um homem que sofreu acidente de trânsito na via pública da cidade de Pombal.

O autor relata no processo que no dia 05/11/2016, por volta das 19h, trafegava na Rua Domingos de Medeiros, quando perdeu o controle da motocicleta que pilotava e sofreu um acidente, ao cair em um buraco, decorrente da obra de esgotamento sanitário e de responsabilidade da prefeitura, em decorrência da insuficiência de sinalização da obra, vindo a sofrer com acidente múltiplas escoriações pelo corpo, com lesão saturada na face e sinais de flogose.

Em sua defesa, o município de Pombal alegou ausência de responsabilidade, sendo a culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Defendeu também que, a parte autora não demonstrou a existência dos danos materiais sofridos nem comprovou os danos morais ou estéticos.

No Boletim de Ocorrência, o autor afirma que, “conduzia uma moto, quando perdeu o controle dela ao tentar desviar de uma pessoa que atravessou a rua, vindo a cair no chão e que foi socorrido pelo corpo de bombeiros”.

Com base no relato do autor, o relator do processo nº 0800028-18.2017.8.15.0301, desembargador  Aluizio Bezerra Filho entendeu que houve culpa exclusiva de terceiro e da vítima. "De acordo com o que consta dos autos ele se desviou de alguém que atravessava a rua e caiu, bem como ele conduzia uma moto sem ter habilitação. Assim sendo, o registro de ocorrência, a imagem da rua onde ocorreu o acidente e a imagem  do veículo destruído são insuficientes para comprovar que o réu (o município) teria agido culposamente e, como se sabe, este elemento é essencial à aferição do direito alegado pelo autor (reparação civil extracontratual), nos termos do artigo 186 do Código Civil", afirmou o desembargador.

Da decisão cabe recurso.

Por Lenilson Guedes

 

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