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Publicado em: 10/10/2023 - 14h52 Atualizado em: 10/10/2023 - 15h03 Tags: CNJ, Tabelas, Processos

Tabelas Processuais Unificadas trazem inovações sobre processos de apuração de ato infracional

Conselho Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as Tabelas Processuais Unificadas (TPUs), criadas para padronizar os registros dos movimentos, dos assuntos e das fases dos processos judiciais, estabelecendo procedimentos para todo Judiciário. O destaque do novo boletim de atualizações são as inovações referentes a processos de apuração de ato infracional, indicando a extinção ou suspensão dos feitos dessa natureza.

Para O coordenador adjunto do eixo socioeducativo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça da Paraíba (GMF-PB), juiz Hugo Zaher, “essa medida é um avanço importante, para poder parametrizar e identificar com maior precisão provimentos jurisdicionais na seara infantojuvenil”, avaliou o magistrado, que também é juiz auxiliar da Infância e Juventude da Comarca de Campina Grande.

De acordo com o diretor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba (Ditec-TJPB), Ney Robson, o Poder Judiciário estadual acompanha todas atualizações das tabelas do Conselho Nacional de Justiça. “Certamente, nos próximos dias  as Tabelas Processuais Unificadas estarão devidamente atualizadas”.

Nessa última atualização, as TPUs passaram a contar com termos próprios para a identificação de documentos eletrônicos não escritos nos autos, como a utilização de áudios e vídeos probatórios e a sustentação oral gravada para as audiências virtuais. Ainda foram criados códigos específicos de movimentos para a extinção das execuções de medidas socioeducativas, quando há morte do socioeducando e perda do caráter pedagógico, por exemplo.

Também foram feitas modificações para demarcar a concessão pelo magistrado da remissão ao adolescente com extinção do processo e a homologação dessa remissão, quando proposta pelo Ministério Público, especificadas pelas condições propostas para esta concessão ou homologação, como cumprimento de medida socioeducativa ou realização de procedimentos de Justiça Restaurativa.

Criadas pela Resolução nº 46/2007 do CNJ, as tabelas processuais unificadas uniformizam nacionalmente os termos que identificam os processos em tramitação no país. As TPUs permitem ainda que os dados estatísticos sejam compilados, facilitando a identificação dos processos e servindo de base para a formulação de políticas públicas judiciárias. A atualização e o aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas são feitos periodicamente pelo CNJ, em conjunto com os demais órgãos do Poder Judiciário, por meio do Sistema Eletrônico de Gestão.

Por Fernando Patriota

Com informações do CNJ


 

 

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