Terceira Câmara Cível suspende remoção de rampas construídas em bem tombado em Princesa Isabel
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a decisão de 1º Grau que determinou a remoção, pelo Município de Princesa Isabel, da construção de duas rampas existentes na calçada da fachada frontal da antiga usina SANBRA. A remoção havia sido requerida pelo Ministério Público, sob o argumento de que as reformas estariam ocorrendo sem qualquer autorização do órgão de proteção do patrimônio público, qual seja, o IPHAEP.
No Agravo de Instrumento nº 0810430-23.2019.8.15.0000, o Município alegou que o Ministério Público incorreu em contradição, pois apesar de ter celebrado um termo de ajustamento de conduta, posteriormente ajuizou Ação Civil Pública pedindo a demolição da rampa de acessibilidade do prédio onde será a sede do Governo Municipal.
O relator do Agravo, juiz convocado Gustavo Urquiza, destacou, em seu voto, que a autorização para modificação de prédio tombado exige autorização especial do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Decreto-Lei 25/1937), autorização esta que não foi requerida pela Edilidade. "Logo, não se trata de contradição por parte do Ministério Público inicialmente solicitar obras de acessibilidade ao município e, posteriormente, ingressar com uma Ação Civil Pública requerendo a demolição da obra realizada, mas, sim, uma questão de seguir o rito legal adequado para modificar um prédio tombado", ressaltou.
Ele observou, no entanto, que seria temerária a demolição, sem antes de fato verificar quais foram os reais prejuízos causados ao prédio. "Ademais, a demolição neste momento pode ocasionar o desperdício de dinheiro público, caso as rampas sejam demolidas e posteriormente se verifique que não houve qualquer dano a construção tombada", destacou o magistrado, determinando que a remoção seja suspensa até a verificação de sua adequação ou não pelo IPHAEP.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, a decisão.
Por Lenilson Guedes/Gecom-TJPB
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