TJPB anula remoção de agente penitenciária para outra entrância
Os membros da Segunda Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) anularam, de forma unânime, a portaria de remoção da agente de segurança penitenciária do Estado, Maria Marciana Ferreira de Menezes, para a Colônia Penal Agrícola do Sertão, localizada no município de Sousa. O recurso (2007679-38.2014.815.000) foi apreciado na sessão desta quarta-feira (15), tendo a relatoria do feito o juiz convocado Alexandre Gomes Targino.
A servidora alegou, no recurso, que o concurso de Agente de Segurança penitenciária em que logrou êxito foi regionalizado e que concorreu tão somente para as vagas destinadas à 1ª entrância, razão pela qual estava lotada, antes de ato administrativo, na Cadeia Pública de Bonito de Santa Fé.
Ela, ainda, aduziu que sua remoção para a unidade de 2ª entrância foi ilegal por não ter sido motivada e por ter vilipendiado, ou seja desprezado, seu direito líquido e certo de permanecer lotada em um órgão de 1ª entrância. Já a Secretaria afirmou que a servidora não interpôs recurso administrativo contra a portaria de remoção, bem como o interesse particular do servidor não se sobrepõe ao juízo de mérito administrativo, ainda que o concurso tenha sido regionalizado.
Ao conceder à segurança, o relator ressaltou que decorrido menos de dois anos de sua nomeação, sem sequer ter encerrado seu estágio probatório, a agente foi surpreendida com sua remoção para uma unidade prisional de segunda entrância, mesmo tendo sido classificada para as vagas situadas na primeira entrância.
“O candidato classificado em concurso público regionalizado por entrâncias tem o direito subjetivo de permanecer lotado em um dos órgãos situados naquela determinada região demográfica”, assegurou o juiz Alexandre Targino.
Ainda segundo o relator, ao remover a servidora para entrância diferente, a Administração fere não só a legítima expectativa da removida, mas, também, daqueles outros candidatos que figuram ou figuravam na lista de espera referente à entrância de destino, cuja nomeação muitas vezes é negada com base na alegação de ausência de demanda.
“Fica evidente, portanto, o comportamento contraditório da Administração, em desalinho com os princípios da proteção à confiança e da legalidade”, disse.
Por Marcus Vinícius



