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Publicado em: 06/10/2020 - 12h32 Atualizado em: 07/10/2020 - 10h32 Comarca: João Pessoa Tags: Mutirão, Processos de Executivos Ficais

TJPB decreta mutirão nos processos de Executivos Ficais em todas as comarcas do Estado

Presdente Márcio Murilo

O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba e do Conselho da Magistratura do Poder Judiciário estadual, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, assinou a Resolução n° 05/2020, do referido Conselho, e decretou o Regime de Jurisdição Conjunta nos feitos de Executivos Fiscais Federais e Estaduais, em todas as Comarcas do Estado da Paraíba. O mutirão teve início no dia 1° deste mês e vai até 30 de novembro do ano em curso.

De acordo com a Resolução, atuarão como coordenadores do Regime de Jurisdição Conjunta os juízes Alírio Maciel Lima de Brito, Fábio Brito de Faria e Jeremias de Cássio Carneiro de Melo atuarão, ficando responsáveis pela organização dos trabalhos e autorizados a proferir despachos, decisões e sentenças nos processos respectivos.

Para definir o mutirão de Executivos Fiscais, o presidente do TJPB considerou o grande número de processos desse tipo em tramitação nas diversas comarcas do Estado. “A missão do Tribunal é concretizar a Justiça, por meio de uma prestação jurisdicional acessível, célere e efetiva”, destacou Márcio Murilo. Ele lembrou que o princípio da eficiência dos Atos da Administração está no artigo 37 da Constituição da República, conjugado com o princípio da duração razoável do processo, conforme assegura o artigo 5°, LXXVIII, da mesma Carta.

Juiz Meales Melo

De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJPB, Meales Melo, as execuções fiscais têm se mostrado um entrave para a diminuição da taxa de congestionamento das unidades judiciárias. “Desta forma, um esforço concentrado para analisar apenas esse tipo de demanda se apresentou recomendável como medida de gestão, diante da análise dos números do Tribunal de Justiça da Paraíba”, disse.

Gabinete Virtual - Ainda segundo a Resolução 05/2020, o mutirão será na forma remota, nas ações com tramitação pelo Processo Judicial eletrônico (PJe), contando com o auxílio do gabinete virtual instituído pelo Ato da Presidência n° 29/2020, objetivando a apreciação de todos os processos virtuais, com prioridade para aqueles mais antigos.

Os processos virtuais analisados durante o regime serão identificados pela etiqueta “Gabinete Virtual” e apreciados pelos magistrados coordenadores, com cumprimento por servidores designados e pelos servidores das unidades ou dos respectivos cartórios unificados.

A Diretoria de Tecnologia da Informação e a Diretoria Administrativa do TJPB adotarão as providências necessárias para a viabilização técnica e dotação dos equipamentos a serem utilizados durante o regime de jurisdição conjunta.

Por Fernando Patriota/Gecom-TJPB

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