TJPB determina posse dos membros eleitos para Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra de Santa Rosa
Por unanimidade, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou a posse dos membros eleitos para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Barra de Santa Rosa para o biênio 2019/2020. Ao dar provimento ao recurso, nessa terça-feira (17), o órgão fracionário cassou a decisão do Juízo de 1º Grau da Comarca de Barra de Santa Rosa. O relator do Agravo de Instrumento nº 0800282-50.2019.8.15.0000 foi o juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga, e o entendimento foi acompanhado pelo desembargador João Alves da Silva e Inácio Jário de Albuquerque Queiroz.
No 1º Grau, o magistrado, na Ação Anulatória, concedeu tutela provisória em favor da vereadora Maria Elizabete Lopes da Cruz e outros (agravados), suspendendo os efeitos da eleição da nova Mesa Diretora de Barra de Santa Rosa, ocorrida na 2ª sessão extraordinária do segundo período legislativo, em 28 de dezembro de 2018, tendo em vista que a eleição não obedeceu as regras dos artigos 17, § 3º, e 22, parágrafo único, da Lei Orgânica daquela municipalidade.
No recurso, a defesa dos parlamentares José Ewerton Oliveira Almeida e outros (agravantes) sustentaram que a referida eleição atendeu rigorosamente aos princípios da legalidade e da publicidade. Afirmaram que a convocação da sessão extraordinária em que ocorreram as eleições não foi realizada pelo prefeito, e sim, pelo presidente da Câmara de Vereadores. Aduziram, ainda, que, considerada a ordem de suspensão, a Presidência Interina poderá convocar, a qualquer momento, um novo e injustificado pleito.
Por essas razões, requereram a atribuição do efeito suspensivo, para que fosse sobrestada a eficácia da decisão do 1º Grau, e, no mérito, o provimento do recurso.
Dentre os motivos para dar provimento, o juiz convocado Onaldo Queiroga ressaltou que. embora a sessão extraordinária não tenha sido convocada exclusivamente para a realização do pleito eleitoral, não há que se falar em nulidade da reunião. "Tal conclusão está amparada na clareza da pauta registrada no edital de convocação, bem como na ausência de manifestação contrária por parte de qualquer das chapas concorrentes", disse.
Ainda de acordo com o relator, o comportamento de parte dos agravados, beneficiados com a decisão de 1º Grau, revela que estes também pleitearam o agendamento da eleição em sessão extraordinária, mostrando-se contraditório a intenção de anular o pleito, sob o argumento de que a eleição teria ocorrido fora da sessão ordinária.
Da decisão cabe recurso.
Por Marcus Vinícius/Gecom-TJPB