TJPB disciplina gratificações de atividade judiciária
Coordenadoria de Comunicação Social
Buscando disciplinar a situação das gratificações de atividade judiciária- GAJ- dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário paraibano, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, por meio do Ato da Presidência n. 002/2009, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (10), resolve excluir dos vencimentos o valor correspondente à referida gratificação paga aos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário, também, em comissão.
O desembargador Ramalho Júnior levou em consideração o disposto no artigo 9.º da Lei Estadual n.8.385/2007, segundo o qual: “O servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, nomeado para o cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo, acrescida da gratificação de representação e exercício do cargo em comissão, ou pela remuneração do cargo comissionário.