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Publicado em: 10/02/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TJPB disciplina gratificações de atividade judiciária

Coordenadoria de Comunicação Social

 Buscando disciplinar a situação das gratificações de atividade judiciária- GAJ-  dos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário paraibano, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, por meio do Ato da Presidência n. 002/2009, publicado no Diário da Justiça desta terça-feira (10), resolve excluir dos vencimentos o valor correspondente à referida gratificação paga aos ocupantes de cargo de provimento em comissão e dos ocupantes de cargos efetivos do Poder Judiciário, também, em comissão.
 
 O desembargador Ramalho Júnior levou em consideração o disposto no artigo 9.º da  Lei Estadual n.8.385/2007, segundo o qual: “O servidor do quadro efetivo do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, nomeado para o cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo, acrescida da gratificação de representação e exercício do cargo em comissão, ou pela remuneração do cargo comissionário.

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