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Publicado em: 19/02/2015 - 12h13

TJPB nega Habeas Corpus a acusada de formação de quadrilha em Santa Rita

Em sessão ordinária realizada na manhã desta quinta-feira (19), a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou à unanimidade, e em harmonia com o parecer ministerial, habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de Camila Silva de Castro. Ela foi acusada, em tese, no 1º Grau, dos crimes de porte ilegal de arma de fogo, roubo e formação de quadrilha, na cidade de Santa Rita, em dezembro de 2014.

O relator do processo de nº 0000107-31.2015.815.0000 foi o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

No recurso, o advogado de defesa da acusada solicita a concessão da ordem (liberdade provisória) sustentando a falta de documentação do decreto preventivo ou subsidiariamente, a substituição da prisão preventiva por domiciliar, uma vez que a acusada é mãe de uma criança de três anos de idade.

Ao negar provimento, o desembargador Carlos Beltrão ressaltou que não há razão para a cassação do decreto preventivo. “É clarividente que houve fundamento do magistrado a quo para decretar a prisão preventiva”, disse.

Quanto a conversão da prisão preventiva em domiciliar, em virtude de ser mãe de uma criança de três anos, o relator denegou a ordem em face da ausência de provas necessárias a substituição conforme orienta a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

“Não consta nos autos nenhum elemento de convicção que aponte que P. E. S. S. necessite de cuidados essenciais, assim compreendidos aqueles excepcionais, não dispensados à maioria das crianças de sua faixa etária”, ressaltou o relator.

Por Marcus Vinícius

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