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Publicado em: 28/08/2023 - 12h08 Atualizado em: 28/08/2023 - 18h36 Comarca: João Pessoa Tags: Encontro, Infância, Acolhimento

TJPB participa de Grupo de Trabalho ‘Pró Convivência Familiar e Comunitária’ para tratar de acolhimento

Encontro aconteceu na Prefeitura de João Pessoa
Encontro aconteceu na Prefeitura de João Pessoa

O juiz colaborador da Coordenação da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça da Paraíba (Coinju-TJPB), Adhailton Lacet Correia Porto, participou do Grupo de Trabalho ‘Pró Convivência Familiar e Comunitária’, que se reuniu no auditório do Paço Municipal, da Prefeitura de João Pessoa, na manhã desta segunda-feira (28). Na oportunidade, o magistrado representou o coordenador da Coinju, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.

O serviço de acolhimento em família acolhedora está inserido no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA), na Política Nacional de Assistência Social (Pnas) e no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa de Direitos da Criança e do Adolescente. Conforme Adhailton Lacet, que é titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, “o sistema de Justiça tem papel fundamental na utilização do serviço de acolhimento em Família Acolhedora, portanto a retomada das reuniões do desse grupo de trabalho vem discutir a ampliação desse serviço para todos os municípios do Estado”.

Além da Coinju-TJPB, participam do encontro de trabalho representantes da Ordem dos Advogados do Brasil -Seccional Paraíba (OAB-PB), Ministério Público, Defensoria Pública, coordenadores de casas de acolhimento e da Família Acolhedora, psicólogas, assistência social e pedagogas, dentre outros profissionais.

O público-alvo atendido pelas famílias acolhedoras são crianças e adolescentes de zero a 18 anos, em situação de violência de direitos, envolvendo agressões, abusos, exploração sexual ou de trabalho, abandono ou negligência, entre outras formas de vulnerabilidade que ocasione o rompimento dos vínculos familiares. De acordo com os dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), das mais de 32 mil crianças acolhidas no país, apenas 1.680 estão em famílias acolhedoras, o que representa 5,3% dos acolhidos.

Não é adoção - As famílias habilitadas para adoção não podem se inscrever em programas de acolhimento familiar e vice-versa, uma vez que o papel dessa família é de um acolhimento temporário. O acolhimento familiar é uma alternativa humanizada, que favorece a atenção individualizada à criança, transformando sua visão e noções de mundo, família, sociedade e de si mesma.

Por Fernando Patriota

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