Tribunal de Justiça realiza primeira sessão do Órgão Especial
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça, recentemente instalado, realizou sua primeira sessão administrativa nesta quarta-feira (5). Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, que disse se tratar de uma sessão histórica.
O Órgão Especial foi criado pela Lei Complementar nº 198, de 29 de julho de 2024. Ele é composto por 15 desembargadores, a saber: Fred Coutinho (presidente), João Batista Barbosa (vice-presidente), Leandro dos Santos (corregedor-geral de Justiça), Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Henriques de Sá e Benevides, Marcos Cavalcanti de Albuquerque, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Martins Beltrão Filho, Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, Ricardo Vital de Almeida e Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
Em matéria administrativa, caberá ao Órgão Especial deliberar, dentre outros, sobre remoções e promoções de magistrados de primeiro grau, convocar juízes de Direito da comarca da Capital para substituir desembargadores, em casos de impedimentos ou afastamentos; autorizar a criação, instalação, alteração ou extinção de comarcas e varas; além de instaurar e julgar processos administrativos disciplinares contra juízes e desembargadores, sempre por maioria absoluta de seus membros. Compete ainda aprovar ou alterar projetos de resoluções ou anteprojetos de lei que versem sobre a organização dos serviços judiciais, extrajudiciais e atividades administrativas dos órgãos do Tribunal de Justiça.
Na esfera judicial, o Órgão terá a competência de processar e julgar, originariamente e respeitadas as competências das Justiças Especializadas, secretários de Estado e autoridades equivalentes em crimes comuns e de responsabilidade, desde que não relacionados ao Governador. Também julgará o vice-governador, deputados estaduais, juízes estaduais, membros do Ministério Público e prefeitos. Além disso, será responsável por ações diretas de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais que confrontem a Constituição do Estado.
Por Lenilson Guedes