Tribunal do Júri de CG vai julgar 12 processos de crimes dolosos contra a vida
O Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande deu início, nesta segunda-feira (3), aos julgamentos da primeira pauta de processos de 2025. Estão relacionadas 12 ações criminais de competência do Júri e as sessões serão concluídas no próximo dia 27 deste mês, sob a Presidência do juiz Vladimir José Nobre de Carvalho, com a atuação dos promotores de Justiça, Uirassu de Melo Medeiros e Luciara Lima Simeão Moura. Os trabalhos têm início sempre às 9h, no Fórum Afonso Campos, localizado no Bairro Liberdade.
É de competência do Tribunal do Júri apreciar e julgar crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Esses crimes incluem, homicídio, feminicídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio ou à automutilação e infanticídio (quando a mãe, sob influência do estado puerperal, mata o próprio filho durante ou logo após o parto e aborto provocado por terceiro.
O Tribunal do Júri é uma instituição prevista na Constituição Federal do Brasil, sendo uma das garantias fundamentais da Justiça. Sua competência é tratada no artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição, que assegura sua existência com os princípios da plenitude de defesa, sigilo das votações, soberania dos veredictos e competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Por Fernando Patriota