Conteúdo Principal
Publicado em: 25/06/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Tribunal Pleno declara inconstitucional Lei municipal que proíbe rodeios, touradas e similares em João Pessoa



<?xml:namespace prefix = o ns = "urn:schemas-microsoft-com:office:office" /?>

 


por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação Social do Judiciário paraibano


 


 


Em sua sessão desta quarta-feira, 28 de junho, o Tribunal Pleno do TJ-PB declarou a inconstitucionalidade da Lei de nº. 10.683/2005, que proíbe a realização de rodeios, touradas e similares no município de João Pessoa. Esta lei fora aprovada, naquele ano de 2005, pela Câmara Municipal de João Pessoa, tratando-se de iniciativa da vereadora Paula Frassinete.


 


O julgamento do mérito da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade), intentada contra a vigência da citada lei, teve início na sessão do Pleno realizada no dia 28 de maio próximo passado. Nessa ocasião, após o voto do desembargador-relator Genésio Gomes Pereira Filho (vice-presidente do TJ-PB), que declarava a inconstitucionalidade da lei, houve um pedido de vista por parte do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.


 


DESEMBARGADOR GENÉSIO GOMES


Destacara o relator da ação, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, em seu voto, anteriormente dado, que a matéria é inconstitucional, vez que sancionada pelo prefeito Ricardo Coutinho sem a devida aprovação pelo plenário da Câmara Municipal de João Pessoa.


 


Alegou a defesa, por sua vez: o projeto que deu origem à lei foi aprovado em bloco, juntamente com outras matérias, na sessão do dia 19 de dezembro de 2005 — e ela teria sido encaminhada à sanção do prefeito com o autógrafo, isto é, com a assinatura do presidente da Câmara.


 


O desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, no entanto, destacou que, da ata da referida sessão, não consta a apreciação do projeto da Lei dos Rodeios.


 


DESEMBARGADOR MÁRCIO MURILO


Como informa o jornalista Lenilson Guedes, que cobriu esta sessão do Tribunal Pleno para a Coordenadoria de Comunicação Social do Juduciário paraibano, à mesma conclusão chegou o autor do pedido de vistas, o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos:


 


— Realmente, procurei as provas nos autos, porque o que comprova o ato formal em que se aprova uma lei é a ata da referida sessão — afirmou o desembargador Márcio Murilo.


 


Mas, ainda segundo ele, nada consta dessa ata indicando que a lei tivesse sido aprovada pela Câmara Municipal de João Pessoa.

GECOM - Gerência de Comunicação
  • Email: comunicacao@tjpb.jus.br
  • Telefone: (83) 3216-1611