Tribunal Pleno ratifica decretos de prisão determinados por desembargador
Logo na abertura da sessão, o advogado Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, que está defendo o Juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, levantou uma questão de ordem, no sentindo de lhe ser permitido fazer a sustentação oral, o que foi indeferido pela Corte, por falta de amparo legal.
Em seguida, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho relatou os fatos e dispositivos legais que fundamentaram a decisão monocrática das prisões preventivas e temporárias decretadas, levantando dois pontos importantes como fundamentação: “a conveniência da instrução processual e a questão da garantia da ordem pública”.
Ao final afirmou não ter sido fácil tomar a decisão de força e caráter excepcional, mas a gravidade das ocorrências apuradas, segundo ele, exigia tais medidas.
Decidiu também o Pleno em manter o magistrado afastado de suas funções enquanto perdurarem os efeitos da decisão constritiva.
A Presidência do Tribunal designou os juízes Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Flávia da Costa Lins Cavalcanti para responderem pelo 2º Juizado Misto de Mangabeira, em substituição ao magistrado durante o período de seu afastamento.
Suspeição - Os desembargadores João Alves da Silva e Abraham Lincoln da Cunha Ramos averbaram-se suspeitos. E a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes se absteve de votar.
Gecom