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Publicado em: 19/04/2013 - 19h45

Tribunal Pleno ratifica decretos de prisão determinados por desembargador

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, por votação unânime, referendou a decisão do Des. Joás de Brito Pereira, relator da investigação de nº 999.2012.000699-7/001, que decretou prisões preventivas e temporárias e determinou busca e apreensão de bens do Juiz de Direito, José Edvaldo Albuquerque de Lima, dos advogados Cícero de Lima e Sousa, Eugênio Vieira Oliveira Almeida, Glauber Jorge Lessa Feitosa e Dino Gomes Ferreira, do delegado de polícia Edilson Carvalho de Araújo e dos servidores do Poder Judiciário João Luiz de França Neto e Rogério Pereira de França, além de Jadilson Jorge da Silva e Gildson José da Silva, em virtude de fraudes referentes a processos judiciais.

 Logo na abertura da sessão, o advogado Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, que está defendo o Juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, levantou uma questão de ordem, no sentindo de lhe ser permitido fazer a sustentação oral, o que foi indeferido pela Corte, por falta de amparo legal.

 Em seguida, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho relatou os fatos e dispositivos legais que fundamentaram a decisão monocrática das prisões preventivas e temporárias decretadas, levantando dois pontos importantes como fundamentação: “a conveniência da instrução processual e a questão da garantia da ordem pública”.

 Ao final afirmou não ter sido fácil tomar a decisão de força e caráter excepcional, mas a gravidade das ocorrências apuradas, segundo ele, exigia tais medidas.

 Decidiu também o Pleno em manter o magistrado afastado de suas funções enquanto perdurarem os efeitos da decisão constritiva.

A Presidência do Tribunal designou os juízes Gustavo Procópio Bandeira de Melo e Flávia da Costa Lins Cavalcanti para responderem pelo 2º Juizado Misto de Mangabeira, em substituição ao magistrado durante o período de seu afastamento.

 Suspeição - Os desembargadores João Alves da Silva e Abraham Lincoln da Cunha Ramos averbaram-se suspeitos. E a Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes se absteve de votar.

Gecom

 

 

 

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