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Publicado em: 25/09/2008 - 12h00 Tags: Geral, Legado

Turma Recursal faz pela primeira vez na Paraíba uma sessão utilizando apenas os instrumentos do e-Jus ou Justiça Virtual



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por Evandro da Nóbrega,


coordenador de Comunicação


Social do Judiciário paraibano


 


 


Pela primeira vez na História do Tribunal de Justiça da Paraíba, uma Turma Recursal realiza uma sessão utilizando-se apenas dos recursos possibilitados pelo e-Jus ou Justiça Virtual. Isto ocorreu na manhã desta quinta-feira, 25 de setembro, com a Segunda Turma Recursal Mista da Comarca da Capital.


 


O sistema e-Jus tem por objetivo tornar inteiramente eletrônico todo o processo judicial — isto é, sem o uso de papel. Na ocasião, os magistrados apreciaram, em monitores de microcomputadores, nada menos que 10 processos da pauta de julgamentos, todos oriundos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.


 


Este novo sistema está sendo implantado em várias Comarcas da Paraíba por equipes de analistas de sistemas e outros especialistas integrantes da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-PB, que tem à frente o Dr. Emmanuel Coriolano Ramalho.


 


FAZENDO HISTÓRIA


A sessão foi presidida pelo juiz Marcos William de Oliveira, da 1ª. Vara Criminal, e contou ainda com a participação dos membros da Segunda Turma Recursal: os juízes de Direito Inácio Jário Queiroz de Albuquerque (2ª. Vara Cível) e João Batista de Vasconcelos (7ª. Vara da Fazenda Pública), além da promotora de Justiça Maria Salete de Araújo Porto, representante do Ministério Público.


 


O projeto e-Jus é uma aplicação jurídica que substitui as revisões feitas no papel, pelo o uso de um sistema com interface gráfica simples e completa, desenvolvida especificamente para atender às necessidades dos magistrados. Pelo sistema que vem agora sendo utilizado, o voto (aí incluído o voto do relator do processo) pode ser redigido, revisado e corrigido diretamente no computador. O sistema armazena o voto; coordena sua distribuição entre as pessoas autorizadas; gerencia versões individuais de um mesmo voto para cada juiz; e apresenta-o, por fim, aos participantes para julgamentos.


 


JUSTIÇA ELETRÔNICA


Talvez caiba, aqui, fazer ligeiro histórico explicativo, em termos simples, sobre a importância do e-Jus. O sistema tem este nome na Paraíba, já que as equipes da Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ-PB (STI/TJ-PB) desenvolveram sua própria aplicação (ou aplicativo), que tem características mais avançadas e outras melhorias ante o Projudi, distribuído pelo Conselho Nacional de Justiça e utilizado noutras partes do País.


 


Se o Projudi (Processo Judicial Digital) é o software que permite a tramitação eletrônica de processos e que a cada dia mais se firma em todo o País, o e-Jus é o Projudi aperfeiçoado com as sugestões e a participação direta e ativa dos próprios interessados: os juízes, os advogados, as partes.


 


Tanto o Projudi quanto o e-Jus podem ser chamados de Processo Judicial Digital ou Processo Virtual — ou, ainda, Processo Eletrônico. O acrônimo e-Jus é apenas uma redução do termo “Justiça Eletrônica". O e-Jus constitui, enfim, um sistema informatizado que faz as vezes, legalmente, on line e/ou em meio eletrônico, de todos os procedimentos judiciais. Desta forma, substitui o papel, vale dizer, os processos em mídia tradicional.


 


JUÍZES & ADVOGADOS


O processo judicial digital, também chamado de processo virtual ou de processo eletrônico, pode ser definido como um sistema de informática que reproduz todo o procedimento judicial em meio eletrônico, substituindo o registro dos atos processos realizados no papel por armazenamento e manipulação dos autos em meio digital.


 


Presidindo os trabalhos desta sessão ordinária da Segunda Turma Recursal Mista da Comarca da Capital, o juiz Marcos William ressaltou, na abertura dos trabalhos, a importância de se utilizar o sistema da Justiça Virtual, buscando maior praticidade processual. Para ele, “o novo sistema ainda está em fase adaptação, mas, sem dúvidas, irá proporcionar um avanço na prestação jurisdicional”.


 


CONTROLE RÍGIDO


O programa e-Jus dispõe de rígido controle de acesso por senhas, que são disponibilizadas apenas aos magistrados. Estes terão acesso a todos os textos que forem sendo armazenados. Já os advogados, por meio do processo eletrônico, poderão peticionar de qualquer lugar, inclusive de casa (e a grande tendência mundial, em termos profissionais, econômicos e até de Saúde Pública, é o trabalho, a partir de casa, tanto para repartições públicas como para empresas privadas).


 


Para usar o e-Jus, basta usar um computador conectado à Internet. Tanto os magistrados quanto os advogados terão direito, ainda, a consultar processos e obter informações sobre audiências de conciliação e de instrução.


 


INSTALADOS PELA STI/TJ-PB


No caso específico do juiz, ele irá proferir sentenças a partir de qualquer microcomputador. Os servidores serão beneficiados por uma maior agilidade na realização de suas tarefas. Até as partes se beneficiam, vez que, inclusive, podem ser intimadas através do sistema on line. As sessões virtuais da Segunda Turma Recursal estão sendo realizadas no 8º. andar do Fórum Cível “Desembargador Mário Moacyr Porto” da Comarca da Capital.


 


A Turma Recursal já dispõe de equipamentos de informática, a exemplo de microcomputadores, monitores com telas em LCD e scanners para a digitalização de documentos, todos fornecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, por intermédio da STI/TJ-PB (Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba), cujo pessoal especializado fez a devida instalação de todos esses equipamentos.


 


COMPOSIÇÃO DA TURMA


Como informa ainda o jornalista Marcus Vinícius Leite Gomes, que cobriu esta sessão para a Coordenadoria de Comunicação Social do Judiciário paraibano, a Segunda Turma Recursal Mista é composta por cinco juízes, sendo três titulares e dois suplentes; pelo representante do Ministério Público Estadual; e pelo secretário da Turma.


 


O plenário, por sua vez, possui capacidade para bem acomodar cerca de 20 pessoas.

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