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Publicado em: 24/03/2009 - 12h00 Tags: Geral, Legado

TV Tambaú é condenada a pagar indenização de R$10 mil

Na sessão da Segunda Câmara Cível, desta terça-feira (24), a TV Tambaú foi condenada a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a O.M.N., por ter veiculado matéria jornalística, de modo a identificar a entrevistada e a filha, ambas portadoras do vírus HIV. A decisão foi unânime, em conformidade com o relator, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

O desembargador-relator manteve a sentença do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que “julgou parcialmente procedente o pedido da ação de indenização por danos morais, para obrigar a TV Tambaú LTDA, a pagar à promovente o valor de R$10 mil”.

De acordo com a sentença, o juiz verificou que O.M.N. “concedeu entrevista sob a condição de não veicular nenhuma característica capaz de identificá-la, fato que não foi respeitado pelos editores, únicos responsáveis pelo atendimento desse pleito”.

A TV Tambaú, no recurso de apelação, “pontua que não houve a caracterização dos danos morais, tendo em vista que tomou todas as precauções necessárias para que a apelada não fosse identificada”. Requereu a procedência do recurso apelatório ou a redução do valor indenizatório.

No julgamento, o relator concordou que “a indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua imagem atingida e o seu convívio social prejudicado”. E considerou o quantum indenizatório satisfatório, mantendo-o.

Por Gabriella Guedes

 

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