Data de publicação:
20/02/2013 - 14h02
TJPB determina ao Bradesco Financiamento exibição de contrato sob pena de crime de desobediência
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao julgar um agravo de instrumento que figura como agravado o Banco Bradesco Financiamento S/A, determinou que a instituição financeira exiba documento solicitado pelo agravante Antenor de Aquino Salles Filho, sob pena de busca e apreensão do material. O relator do processo, desembargador Romero Marcelo da Fonseca, ainda fixou prazo para tal procedimento e remessa de cópias dos autos ao Ministério Público para apuração de eventual cometimento de crime de desobediência.
A decisão é da Quarta Câmara Cível, em sessão ordinária nessa...







