Data de publicação:
29/07/2010 - 12h00
Primeira Cível dá provimento à Apelação para indenizar filhos de falecido vítima de acidente de trabalho
Por unanimidade, a Primeira Câmara Cível do TJPB deu provimento à Apelação Cível nº 033.2007.004.121-6/001 para reformar a sentença de primeiro grau que julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais decorrentes de acidente de trabalho. De acordo com os autos, José Ferreira de Araújo trabalhou, por anos, exposto a produtos químicos lesivos à saúde humana, o que teria ocasionado sua morte. A relatoria do processo foi do juiz convocado, Carlos Martins Beltrão Filho, que substitui o desembargador Manoel Soares Monteiro. A ação foi ajuizada pela viúva do falecido, Maria da...