Data de publicação:
22/07/2014 - 15h31
Primeira Câmara Cível do TJPB entende que processo de seguro habitacional garantido pelo FCVS é da competência da Justiça Federal
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu, por unanimidade, que é de competência da Justiça Federal processo que envolve seguro habitacional garantido pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). A decisão ocorreu nesta terça-feira (22), com a relatoria do Desembargador José Ricardo Porto, com acolhimento de preliminar em Agravo Interno.
O relator verificou haver ocorrido uma inovação na ordem jurídica, com a conversão da Medida Provisória 633/2013 na Lei nº 13.000/2014, que alterou a Lei nº 12.409/2011, a atrair a competência federal para...