Data de publicação:
23/11/2009 - 12h00
Advogado é penalizado com reclusão, multa e indenização por apropriação indébita
O juiz da 5ª Vara Criminal da comarca da Capital, Eslu Eloy Filho, na Ação Penal n. 200.2005.046565-3, aplicou a pena de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto ao advogado Eudes de Arruda Barros Filho, acusado de ter se apropriado, indevidamente, da quantia de R$ 140 mil, que deveria ter sido repassada a sua cliente Vera Lúcia de Macedo Farias. A importância era de direito dos dois filhos menores da contratante, oriunda de seguro de vida deixado por falecimento do pai dos mesmos. Ficou estabelecido, também, multa de cem dias, no valor unitário e corrigido de um terço do...