Data de publicação:
12/11/2009 - 12h00
1ª Câmara Cível mantém condenação do Governo do Estado pelo rompimento da barragem de Camará
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nesta quinta-feira (12), manteve, por unanimidade, sentença da juíza Silvanna Pires Brasil Lisboa, da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca da Capital, que condenou o Estado da Paraíba a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 4.120,00, em favor de Terezinha de Souza Lima, pela perda total de seus bens, decorrente do rompimento da barragem de Camará, em Alagoa Grande ocorrida no dia 17 de julho de 2004. Segundo parecer ministerial, o Estado aduziu que a decisão do 1º grau deveria ser totalmente reformada...