Data de publicação:
19/09/2016 - 17h42
Desembargador nega pedido de tutela antecipada solicitada por supermercado
O desembargador José Ricardo Porto, decidiu, de forma monocrática, negar o pedido de tutela antecipada solicitado pelo supermercado Makro Atadista S.A. A rede de supermercados foi acusada pelo Ministério Público de constranger os clientes ao exigir a inspeção da mercadoria adquirida, mesmo após a passagem pelo caixa.
Para os representantes do Makro Atacadista S.A, proibir essa atitude é um ato inconstitucional, pois a mercadoria adquirida pertence ao supermercado, configurando então uma violação aos direitos comerciais do estabelecimento.
O desembargador José Ricardo Porto, relator...









