Data de publicação:
04/04/2013 - 20h04
Quarta Câmara Cível do TJPB anula cobrança de fatura da Energisa contra consumidora
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta quinta-feira (04) anular a cobrança de uma fatura no valor de R$ 2,7 mil, imposta pela empresa Energisa a senhora Sebastiana de Farias Barbosa, como diferença de consumo alegando irregularidades no medidor de energia. Ao mesmo tempo, eximiu a empresa de pagar danos morais a consumidora.
Com a decisão, o órgão julgador manteve em parte a decisão do juízo de primeiro grau que havia declarado inexigível a fatura da empresa, mas, ao mesmo tempo, tinha condenado a concessionária a pagar R$ 6 mil a consumidora Sebastiana,...