Data de publicação:
09/07/2014 - 12h53
TJPB decide que defensores inativos têm direito ao auxílio-saúde
A Primeira Seção Especializada Cível determinou, à unanimidade, a extensão do auxílio-saúde aos defensores públicos inativos, mas somente àqueles que tiverem direito à paridade. O julgamento aconteceu na manhã desta quarta-feira (9), com a relatoria da desembargadora Maria das Neves do Egito Ferreira.
A magistrada especificou que poderão receber o auxílio-saúde os que se aposentaram ou que reuniram as condições necessárias de se aposentarem sob a égide da legislação anterior à Emenda Constitucional nº 41/2003.
Da mesma forma, os servidores que ingressaram no serviço público antes...







