Data de publicação:
22/02/2011 - 12h00
Câmara do TJ mantém decisão para incorporar gratificação de servidora que exerceu função gratificada no município de Patos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do Juízo da 4ª Vara da comarca de Patos, determinando que a Prefeitura Municipal faça a incorporação, de imediato, da gratificação de “função”, em seu valor integral, à remuneração de servidora daquele município. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira (22), por unanimidade, nos termos do voto do relator vinculado, juiz-convocado Eduardo José de Carvalho Soares. De acordo com o voto, a impetrante juntou documentos comprovando ter exercido função gratificada na Prefeitura de Patos desde de março de 1997, apenas...



