Data de publicação:
15/10/2013 - 16h49
Empresa de ônibus não tem responsabilidade de ressarcir passageiro assaltado
A Primeira Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (15), provimento à Apelação de Jussara Menezes, que pretendia ser ressarcida por danos sofridos em assalto dentro de ônibus da empresa Transnacional. Dessa forma, foi mantida a sentença que julgou improcedente o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitrou em 10% do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade nos termos da Lei nº 1.060/50.
O relator do processo foi o desembargador Marcos Cavalcanti de Abuquerque. O magistrado entendeu que as lesões...










