A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão ordinária realizada nessa terça-feira (16), reduziu, por unanimidade, sentença do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Campina Grande, que condenou o Governo do Estado a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 207.500 mil, ao menor N. R. B. J., em virtude de um murro em seus testículos, no interior da Escola Estadual Dr. Hortênsio Ribeiro. Com a decisão, os membros do órgão fracionário divergiram, apenas, do magistrado de 1º grau, quanto ao valor indenizatório, fixando em R$ 80 mil. De acordo...