Data de publicação:
08/08/2011 - 12h00
Com base na 'prova perversa', Terceira Câmara Cível do TJ determina retirada do nome de mulher do Serasa e SPC
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em sua unanimidade, utilizou a teoria da “prova perversa” e a dinâmica do ônus da prova, para dar provimento a um Agravo de Instrumento com Pedido de Liminar, determinando a retirada do nome de uma mulher dos registros do Serasa e do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito). A decisão aconteceu na sessão extraordinária desta segunda-feira e a a relatoria do processo foi do juiz convocado Aluízio Bezerra Filho. Em síntese, a agravante, Josefa Tânia Rolim, alegou que teve seus documentos roubados e que nunca efetuou qualquer tipo de contrato com a...