Data de publicação:
08/08/2014 - 14h12
Empresa de energia é condenada a pagar indenização por acusação de fraude em medidor residencial
A Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A – terá que pagar R$ 3.000,00 (três mil reais) de indenização por danos morais ao consumidor José Roseno dos Santos, em decorrência de cobrança de dívida ao cliente, por suposta fraude no medidor da residência de José Roseno. A ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização foi interposta na comarca de Serraria e mantida pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), durante sessão realizada na manhã desta sexta-feira (8).
Ao recorrer da sentença do Juízo de Primeiro Grau, a empresa alegou que a dívida se...








