Data de publicação:
16/09/2009 - 12h00
Empresa de mototáxi de CG tem garantido o direito de permanecer em atividade
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento ao agravo de instrumento nº 001.2005.0300756-8/002, suspendendo liminar do juízo de 1º grau, e permitiu que a empresa J.A. Comércio de Peças para Motos e Prestação de Serviços permaneça na atividade de prestação de serviço de transporte de passageiros por motocicletas, na cidade de Campina Grande. O julgamento ocorreu na sessão dessa terça-feira (15). O processo teve como relator o juiz convocado Rodrigo Marques, que deu provimento ao agravo e foi acompanhado pelas desembargadoras Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti e...