Data de publicação:
30/10/2010 - 12h00
Indeferida liminar em MS preventivo que pleiteava a venda de bebida alcoólica no 2º turno
A juíza convocada Maria das Graças Morais Guedes, no exercício da jurisdição plantonista, indeferiu a liminar requerida pela Companhia Brasileira de Distribuição, nos autos do Mandado de Segurança preventivo nº 999.2010.000.756-9, contra possível ato ilegal e abusivo do secretário de Segurança e Defesa Social do Estado. O pedido era no sentido de que não fosse proibida a comercialização de bebida alcoólica nos seus estabelecimentos neste domingo (31). A decisão ocorreu na noite dessa sexta-feira (29). Segundo o relatório, a autora do MS afirma existir risco da edição de portaria pelo...



