Data de publicação:
09/12/2011 - 12h00
Pleno concede prazo de 180 dias aos municípios de Guarabira e Carrapateira para afastar servidores temporários
As prefeituras de Guarabira e Carrapateira devem tomar as providências para afastar, num prazo de 180 dias, servidores públicos contratados em caráter temporário. A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, na última sessão ordinária. A Corte entendeu que os dispositivos das leis municipais que oficializam o ingresso dos servidores não atendem ao que determina disposições constitucionais. O relator dos processos 999.2010.000525-8/001 e 999.2010.000627-2/001 foi o desembargador Genésio Gomes Pereira. Segundo observou o desembargador-relator, os processos tratam de Ações Diretas de...



