Data de publicação:
01/12/2011 - 12h00
Justiça concede Liminar e o Estado deverá custear cirurgia de paciente portadora de grave tumor cerebral
O Estado não pode imiscuir-se do dever de preservar a vida de seus cidadãos, ainda mais tendo em vista a precariedade da situação da ora suplicante - Esse foi o entendimento do desembargador José Ricardo Porto, ao conceder liminar em Mandado de Segurança, em favor de Ana Cleide Antão Costa, contra ato do Secretário de Saúde do Estado, em virtude de omissão para custear intervenção cirúrgica de urgência. A impetrante alega ser portadora de grave tumor cerebral e em virtude de piora no quadro, necessita de uma biopsia por recomendação médica. O relator determinou imediata providência para o...



