Data de publicação:
26/02/2010 - 12h00
Câmara Cível mantém indenização para comerciante agredida por funcionário da Indaiá
Os membros da Primeira Câmara Cível desproveram, por unanimidade, na manhã dessa quinta-feira (25), recurso interposto pela Indaiá Brasil - Águas Minerais Ltda contra sentença do juiz da 3ª Vara Cível da Capital, que condenou a apelante a pagar, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 5 mil a proprietária de um estabelecimento, em virtude do constrangimento causado por um funcionário da empresa. O relator do processo foi o juiz convocado Carlos Martins Beltrão Filho. De acordo com o relatório da Apelação Cível nº 200.2007.003434-9/001, o vendedor da Indaiá compareceu ao...